Sancionada a LUOS

Foi publicada a Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) definindo os usos e índices urbanísticos aplicáveis a todos os lotes registrados em cartórios no DF, com exceção daqueles inseridos no conjunto tombado de Brasília. A nova lei simplifica o conjunto de normas urbanísticas, que passa a ter uma única lei como referência, com critérios padronizados definidos para todas as áreas e estabelecendo os parâmetros urbanísticos em obediência a categorização dos usos do solo possíveis para os imóveis.

Destacamos como aspectos importantes da LUOS os seguintes pontos:

1) ONALT: A outorga será devida quando o uso pretendido para o imóvel for diferente da norma original, anterior à LUOS.

2) REMEMBRAMENTO DE LOTES: A LUOS define a possibilidade unificação de 2 ou mais lotes para a formação de um único lote, que obedecerá critério simplificado quando todos os lotes tiverem o mesmo uso.

3) CÂMARA TÉCNICA: As dúvidas e dificuldades técnicas que venham a surgir na interpretação da LUOS por ocasião da aprovação dos projetos de arquitetura poderão ser resolvidos na Câmara Técnica de Uso e Ocupação do Solo, criada no âmbito do CONPLAN.

4) VAGAS DE ESTACIONAMENTO: A nova lei define que em relação ao número mínimo de vagas deverá ser levado em consideração o grau de acessibilidade do lote em relação ao transporte público, podendo essas vagas serem atendidas em edifícios-garagem inseridos no raio da edificação.

5) POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS: Fica alargado o rol de usos no qual são autorizados a atividade de postos de combustíveis, que poderão ser implementados em lotes de supermercados, shopping centers, concessionária de veículos, entre outros.

Por fim, destacamos que os proprietários dos lotes poderão optar no prazo máximo de 2 anos pelas regras previstas na legislação anterior à LUOS.

A NOZAWA OLIVEIRA ADVOGADOS – NOA permanece à inteira disposição de seus clientes para consulta sobre o conteúdo da LUOS e auxílio no planejamento e desenvolvimento dos empreendimentos imobiliários.

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