Corretores podem cobrar taxa sem a venda do imóvel concretizada?
Estadão entrevista a sócia Ilka Oliveira sobre recente decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ que considera legal o pagamento de corretagem imobiliária pelo consumidor na aquisição de imóvel na planta.
[…] Recentemente o Superior Tribunal de Justiça determinou que a compra de imóveis na planta também deve render taxa para o corretor que realizou o negócio. Quem explica é a especialista em direito imobiliário Ilka Oliveira: “É possível a cobrança da comissão de corretagem do consumidor por unidades imobiliárias comercializadas em stand de vendas, desde que previsto expressamente nas Promessas de Compra e Venda”. Ela ressalta que a taxa de assessoria técnico-imobiliária, conhecida como Sati, foi considerada abusiva no entendimento do STJ, uma vez que já é obrigação do fornecedor prestar informações claras, adequadas e precisas acerca dos seus produtos, sem cobrar por isso.
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