Particulares podem brigar na Justiça por posse de imóvel público

Portal Jurídico JOTA entrevista o sócio Mateus Oliveira sobre decisão do STJ que reconhece a possibilidade de discussão possessória de bem público entre particulares.

[…] Especialista em Direito Urbanístico, o advogado Mateus Oliveira afirma que a decisão do STJ traça a diferença entre a relação do possuidor com o poder público e a relação desse possuidor frente a um particular.

“Ela não flexibiliza o direito do poder público sobre o bem, mas reconhece que, entre particulares, essa posse é sim objeto de proteção pela lei e pode sim ser discutida entre os particulares”, explica. “É uma decisão elogiável, pois observa uma realidade existente no nosso país de situações de ocupações públicas que se prolongam no tempo. ”

Para Oliveira, que integrou o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), independentemente da necessidade de solução, seja via desocupação ou uma regularização fundiária, a Justiça não pode fechar os olhos para a situação existente.

“Do ponto de vista do Direito Urbanístico, estamos num momento de consolidação, pois seria muito mais simples o tribunal analisar a questão do ponto de vista meramente técnico ou teórico. A decisão do STJ mostra que, independentemente de ser uma área pública, que possa passar por regularização fundiária ou desocupação, o Judiciário não pode se furtar de protegê-la e tratá-la adequadamente”.

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